Como Funciona a Antecipação de Honorários Contratuais

Entenda como advogados podem antecipar seus honorários

A antecipação de honorários advocatícios é uma solução financeira inovadora que permite aos advogados receberem seus honorários antes do término do processo judicial. Este mecanismo pode ser particularmente útil em situações onde a liquidação do crédito judicial pode levar muito tempo. Neste artigo, vamos explorar como funciona a antecipação de honorários após a cessão de crédito judicial, destacando os aspectos legais e práticos envolvidos.

O que é a Cessão de Crédito Judicial?

A cessão de crédito judicial é um contrato pelo qual o advogado (cedente) transfere seus direitos creditórios decorrentes de uma sentença judicial para uma instituição financeira ou empresa especializada (cessionária). Esse processo permite que o advogado receba antecipadamente os honorários advocatícios.

Como funciona a Antecipação dos Honorários Contratuais?

Na antecipação de honorários advocatícios sem descontos, o advogado cede seu crédito judicial a uma instituição que, em troca, paga o valor integral dos honorários devidos. Esse tipo de operação é vantajosa porque proporciona liquidez imediata ao advogado, sem a incidência de taxas ou descontos que reduzam o valor a ser recebido.

Etapas do Processo:

Avaliação do Crédito: A instituição financeira avalia o crédito judicial cedido pelo advogado, analisando o risco e a viabilidade do recebimento do crédito.

Formalização da Cessão: Uma vez aprovado, o contrato de cessão de crédito é formalizado, com a assinatura de ambas as partes.

Liberação dos Honorários: Após a formalização e notificação, a instituição cessionária libera o valor integral dos honorários ao advogado.

Vantagens da Antecipação sem Desconto

Liquidez Imediata: O advogado recebe o valor integral dos honorários de forma rápida, melhorando seu fluxo de caixa.

Sem Perda de Valor: Ao contrário de outros tipos de antecipação que incluem descontos, essa modalidade permite que o advogado receba 100% do crédito cedido.

Simplicidade e Segurança: O processo é simples e regulamentado, proporcionando segurança jurídica tanto para o cedente quanto para o cessionário.

Detalhamento Legal

A cessão de crédito está prevista no Código Civil Brasileiro, nos artigos 286 a 298. Segundo o artigo 286, "o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor."

Para a cessão de crédito judicial especificamente, a Súmula 406 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que "a cessão de crédito de honorários advocatícios deve ser notificada ao devedor, sob pena de ineficácia em relação a este." Isso garante que o devedor tenha ciência da transferência do crédito e saiba para quem deve efetuar o pagamento.

Além disso, a antecipação de honorários advocatícios sem descontos é uma prática regulada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que estabelece normas éticas para garantir que os direitos dos advogados sejam respeitados.

A antecipação de honorários advocatícios sem descontos, mediante a cessão de crédito judicial, é uma solução eficaz para advogados que buscam otimizar a gestão financeira de seus honorários. Com base em um procedimento legal bem definido e vantajoso, essa prática proporciona liquidez imediata e segurança financeira, permitindo que os profissionais do direito se concentrem em sua atividade principal sem preocupações com a morosidade do pagamento dos honorários.